iPad 2 chegou ao Brasil no final de maio (Foto: Carlos Giffoni/G1) |
Em janeiro, Apple estabeleceu normas para regular promoções
feitas por outras empresas com seus produtos. Entre elas está a regra
que proíbe o uso da palavra “grátis” antes de qualquer marca da Apple, e
que restringe o uso de alguns produtos da empresa em promoções,
incluindo o iPad e o iPhone.
“No Brasil, assim com em outros países, existe a doutrina da primeira
venda, em que as marcas podem controlar a circulação dos seus produtos
até a primeira comercialização. Depois que um consumidor adquire o
produto, a empresa não pode mais restringir onde ele será vendido”,
explicou Souza.
Se a Apple quisesse criar o mesmo tipo de restrição no Brasil, ela
deveria deixar claro no momento da venda as condições de comercialização
do produto. “A empresa deve esclarecer que o iPad e o iPhone, por
exemplo, não podem ser sorteados em promoções”. Assim, o consumidor não
poderia colocar os aparelhos em um sorteio, mesmo com a doutrina da
primeira venda.
Para Souza, a Apple criou essas restrições para impedir a diluição da
marca. “A construção de uma marca requer tempo e investimento. A Apple
pode escolher com quem ela quer estar envolvida e como a empresa vai
posicionar”, explica. “É uma ação para resguardar a marca. Em uma das
normas ela impede o uso da palavra ‘free’ para não modificar a marca.
Nos EUA é comum ver promoções ‘Free Apple TV’, por exemplo”.
No Brasil existe uma lei de promoção comercial que regula e autoriza
todos os concursos e sorteios realizados no país. “As promoções precisam
passar por um processo de autorização na Caixa Econômica Federal.
Ninguém no Brasil faz sorteios sem aprovação dos órgãos de
fiscalização”. Por isso, Souza acredita que a lei no Brasil é muito mais
restritiva que nos Estados Unidos.
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