Hoje (13), deve finalmente ser votado o projeto de lei do marco civil
da internet no Brasil. Caso seja aprovado na íntegra, o documento
passará a regular o funcionamento da rede em todo o território nacional.
Mas o que realmente muda com a chegada do marco civil? Entenda agora
quais são as propostas presentes no projeto apresentado pelo deputado
Alessandro Molon (PT-RJ).
Direitos e garantias dos consumidores
O texto apresentado ao Congresso deixa claro que os usuários de
internet devem ter alguns direitos garantidos pelas operadoras e
defendidos pelo Estado. Para começar, o sigilo na navegação deve ser
absoluto, pois vida privada e intimidade não podem ser violados — salvo
em casos de ordem judicial para a quebra do sigilo.
Contratos e termos de uso e tratamento de dados pessoais devem ser
explicitados com informações claras e completas. Por fim, as operadoras
devem assegurar que não vão suspender o acesso dos usuários — desde que
os pagamentos sejam realizados, é claro.
Neutralidade da rede
Esse é um dos pontos mais controversos do marco civil. Segundo o
texto original, as operadoras devem tratar de forma igualitária os
clientes, independente de qual seja o plano contratado. Ou seja, em caso
de congestionamento de rede, não seria mais permitido que os clientes
com pacotes mais caros tenham preferência no acesso.
(Fonte da imagem: iStock)
Apesar de parecer uma proposta justa, alguns membros do Congresso
afirmam que isso seria ruim para o mercado, pois as pessoas não
encontrariam grandes vantagens em assinar pacotes mais completos — com
isso, a concorrência por preços mais baixos acabaria sendo afetada em
todo o Brasil.
Outro termo polêmico diz o seguinte: “Na provisão de conexão à
internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou
roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou
fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses
admitidas na legislação”. Ou seja, é necessário que o sigilo dos
usuários seja mantido, mas congressistas afirmam que as exceções
precisariam ser mais claras para evitar abusos.
Registros e sigilo
Boa parte do texto bate na mesma tecla: privacidade. O marco civil
determina que todos os consumidores tenham o sigilo preservado, mas os
provedores devem armazenar as informações dos usuários pelo período de
um ano — em centrais seguras e que não permitam o acesso de terceiros.
Lembrando que isso vale apenas para provedores.
(Fonte da imagem: iStock)
Os provedores só podem fornecer os dados guardados de seus usuários
quando uma ordem judicial obrigar tal ação. No caso dos aplicativos
online, a preservação dos dados é opcional, mas ordens judiciais podem
passar a obrigar o armazenamento em períodos determinados.
Crime digital: a culpa é de quem?
No caso de algum usuário do Facebook compartilhar itens ilegais na
rede social, quem seria o culpado? O que o marco civil defende é que o
próprio consumidor deve ser responsabilizado, não cabendo punições
legais para os provedores em questão — apenas se não tomar as
providências necessárias para a retirada do conteúdo após a ordem
judicial.
Por outro lado, o que foi dito ainda não se aplica em casos de
transmissão ilegal de conteúdos protegidos por direitos autorais — o
projeto afirma que não deve haver tanta burocracia nesses casos. Por
isso, a remoção de conteúdos desse tipo deve ser facilitada com a
aprovação do texto.
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