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» » » Como surgiu a Pirataria?
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Pelo menos desde o século XV, propagandistas ligados ao Estado e à iniciativa privada têm usado o termo “pirataria” para referir-se de forma negativa ao confisco e à revenda da propriedade privada. Mais recentemente, o uso desse termo foi ampliado para englobar a reprodução e distribuição não autorizada de bens não-materiais, independentemente de os “piratas” serem motivados por dinheiro ou não. A campanha contra a “pirataria” online tem sido muito bem-sucedida. Porém o entendimento público leva raramente em consideração a ameaça ao conhecimento e à criatividade, representada pela reserva do patrimônio comum de conhecimentos nas mãos de algumas poucas empresas privadas multinacionais. Em nossa definição de “pirataria”, começaremos traçando um histórico de cunho popular e legal do termo, desde os piratas do mar, que, como pragas, saíam pelo mar vendendo mercadorias até os “piratas” digitais de hoje, que se ocupam da multiplicação, distribuição ou uso não autorizado de materiais patenteados ou com direitos autorais. Discutiremos o uso atual do termo no mercado como uma ferramenta-chave nas tentativas de se considerar como crime o livre intercâmbio de informações. Daremos enfoque principalmente ao conceito de “pirataria” conforme é usado em discussões sobre materiais audiovisuais, software e outras formas de informação em meio digital. No entanto, desejamos enfatizar desde o início as conexões entre a luta para se considerar crime a violação da “propriedade intelec-tual” na arena do conteúdo digital e as lutas relacionadas que ocorrem em outros setores. A expansão mundial do regime de “propriedade intelectual” (especialmente no que diz respeito a patentes) exerce um forte impacto sobre o acesso a medicamentos essenciais, biotecnologia, agricultura, conhecimento científico e assim por diante. Por fim, concluiremos destacando algumas estruturas alternativas e formas de luta para salvaguardar o valor social do conhecimento.

História do conceito

O termo “pirataria” em sua concepção moderna surgiu no século XV [1]. Era aplicado principalmente a indivíduos apátridas, que tomavam posse de mercadorias transportadas em alto mar pelo Estado ou por companhias por ele garantidas. Embora possa parecer que o uso atual do termo é suficientemente distinto para garantir sua completa separação do sentido marítimo, há diversas nuances desse uso mais antigo que permanecem relevantes ainda hoje. O conceito mais antigo de pirataria marítima foi em parte um constructo desenvolvido e promovido por poderosas empresas privadas, que procuraram a proteção jurídica do Estado para legitimar seus próprios interesses materiais e monopólios comerciais [2]. Sendo assim, mesmo no auge dos saques em alto mar, o uso do termo dependia inteiramente do ponto de vista [3]. 

Por exemplo, um importante ponto a ser considerado era a distinção jurídica feita pelos britânicos entre os “corsários”, que eram os transportadores ou indivíduos reconhecidos ou financiados por um ou outro país europeu, e os “piratas”, que eram apátridas. O conceito de pirataria estava de tal forma embutido na assunção de um direito ao domínio comercial que os navios europeus freqüentemente consideravam legítimo seu próprio caráter predatório sobre os mercadores locais. Em outras palavras, a única diferença entre “pirata” e “corsário” era que o último possuía uma carta do governo que lhe dava o direito de saquear.

Hoje, a batalha contra a “pirataria” ocorre no domínio do conhecimento transformado em bem e a lei e a retórica do uso, distribuição e produção ilegítima de bens gira em torno de políticas cada vez mais protecionistas que governam bens intangíveis, como marcas, patentes e direitos autorais. Os antecedentes dessas políticas estão nos séculos XVI e XVII, quando as leis dos venezianos e ingleses concediam monopólios de impressão a editores específicos e estabeleciam o controle do Estado de direito (por ex. a censura). No século XIX, o termo “pirataria” foi muito aplicado aos editores que faziam cópias de livros para vender, sem a permissão do autor ou o pagamento de royalties. Muitos dos debates desse tempo ficavam em torno da reprodução não autorizada de obras em outros países, cuja legislação local não tinha jurisdição.

Via: Resumo tirado do site vecam.org

Autor Unknown

Aficionado por novidades tecnologicas e blogueiro nas horas vagas.
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